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Regulamento Festival Casa Própria | Reserva Nova Atibaia

1. DA CAMPANHA

A campanha promocional “FESTIVAL DA CASA PRÓPRIA – RESERVA NOVA ATIBAIA” tem como objetivo oferecer condições comerciais especiais para aquisição de unidades do empreendimento Reserva Nova Atibaia, localizado na Av. Jerônimo de Camargo, nº 11.215 – Caetetuba – Atibaia/SP.

A ação será válida no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.

2. DO BENEFÍCIO

Durante o período da campanha, os adquirentes das 10 (dez) primeiras unidades elegíveis do empreendimento Reserva Nova Atibaia terão direito à:

Isenção dos custos de ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – e das despesas de Registro do Imóvel, cujos respectivos valores serão suportados pelos empreendedores, conforme as condições previstas neste Regulamento.

IMPORTANTE: serão oferecidos ITBI e Registro exclusivamente para financiamentos enquadrados no sistema Minha Casa Minha Vida, para outras modalidades será cobrada a diferença de valores do cliente.

IMPORTANTE 2: a bonificação só será elegível para unidades com valor igual ou superior a R$ 300.000,00.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Para fins desta campanha, serão consideradas as 10 (dez) primeiras unidades cujos respectivos adquirentes:

A ordem de concessão do benefício será determinada pela data e horário da efetiva assinatura do instrumento contratual com a construtora, até o limite das 10 (dez) primeiras unidades elegíveis.

4. DAS UNIDADES NÃO ELEGÍVEIS

O benefício previsto nesta campanha não será aplicável às unidades classificadas como promocionais na tabela de vendas vigente.

Estas unidades permanecerão sujeitas exclusivamente às condições comerciais específicas constantes da respectiva tabela de vendas.

5. DO ITBI E DO REGISTRO

O benefício contempla exclusivamente os valores referentes:

Os procedimentos para pagamento, ressarcimento ou quitação desses valores serão realizados conforme orientação dos empreendedores e deverão observar os documentos comprobatórios e procedimentos necessários para formalização da aquisição.

O benefício não contempla outras despesas eventualmente relacionadas à aquisição, contratação de financiamento, despachantes, certidões, taxas bancárias, avaliações, seguros ou quaisquer outros custos não expressamente indicados neste Regulamento.

6. DO PRAZO E DA LIMITAÇÃO DA CAMPANHA

A campanha terá validade entre 01/09/2026 e 30/09/2026, podendo ser encerrada antecipadamente caso as 10 (dez) unidades elegíveis ao benefício sejam comercializadas antes do término do período.

Uma vez atingido o limite de 10 (dez) unidades contempladas, o benefício será automaticamente encerrado, ainda que o período da campanha não tenha terminado.

7. DA INTRANSFERIBILIDADE DO BENEFÍCIO

O benefício é pessoal e vinculado à aquisição da unidade contemplada, não podendo ser:

8. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA

Na hipótese de cancelamento, distrato, desistência da aquisição ou impossibilidade de conclusão da operação por responsabilidade do adquirente, o benefício concedido será automaticamente cancelado.

Caso qualquer valor relacionado ao benefício já tenha sido suportado pelos empreendedores, sua restituição ou tratamento deverá observar as condições previstas no instrumento de aquisição e a legislação aplicável.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS

A participação na campanha implica ciência e concordância integral com este Regulamento.

As condições comerciais para aquisição das unidades estão sujeitas à disponibilidade, análise cadastral e de crédito, aprovação da proposta, aprovação do financiamento pela instituição financeira e demais condições estabelecidas nos instrumentos contratuais.

Os empreendedores reservam-se o direito de verificar o cumprimento de todas as condições deste Regulamento antes da concessão definitiva do benefício.

Eventuais situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pelos empreendedores, observadas as disposições legais aplicáveis.

10. INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO

Reserva Nova Atibaia

Av. Jerônimo de Camargo, nº 11.215
Caetetuba – Atibaia/SP

Incorporação Imobiliária registrada sob nº R.03/121.683 da matrícula nº 121.683 do Registro de Imóveis de Atibaia/SP.

Coordenação de Vendas:
Indigo Vendas – CRECI 30.121-J